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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2005 - 17:32
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2005 - 07:17
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2005 - 09:01
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2004 - 07:00
STJ: A idade final para o pensionamento do menor é de 24 anos completos
O STJ tem buscado fixar em 24 anos completos o termo final do pensionamento do menor, ou seja, a data de aniversário dos 25 anos, quando se presume estar concluindo a sua formação, incluindo-se a universidade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Dezembro de 2018 - 11:25
Candidato que errou pagamento de inscrição em concurso não terá direito a indenizações

Ficou comprovado que houve um equívoco por parte do requerente ao efetuar o pagamento.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Julho de 2010 - 01:00
Prefeitura indeniza morador que teve casa inundada.

Responsabilidade do município pela não realização de obras de escoamento pluvial. Procedência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Março de 2010 - 01:00
Apelação. Ação de reparação de danos morais e materiais.

Produção e comercialização de produto viciado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Novembro de 2009 - 03:00
Banco responde por saques indevidos em conta corrente de idoso.

Sentença Civil.
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Novembro de 2008 - 03:00
Nulidade da dispensa. A irrenunciabilidade de direitos, na esfera trabalhista, corolário do princípio da proteção, busca garantir a própria dignidade da pessoa humana.

Daí a conseqüência de considerar-se nulo o ato que tenha por fim obstar a aplicação do direito cogente (art. 9o e 444 da CLT) ou propiciar modificação que implique prejuízo direto ou indireto para o trabalhador (art. 468 da CLT)
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Agosto de 2015 - 14:42
Banco e loja de confecções são condenados por débitos indevidos na conta de cliente

Ação Declaratória de Inexistência de Débito com pedido de indenização por Danos Morais e Materiais
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Acidente de trabalho. Indenização por danos. Caracterização.

É necessária a coexistência de três requisitos na etiologia da responsabilidade civil para o reconhecimento da pretensão indenizatória por danos, quais sejam: a ofensa a uma norma preexistente ou erro de conduta, o dano.
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2024 - 09:42
Justiça determina que tutor não deixe animais soltos na área comum de condomínio
O magistrado concluiu que há descumprimento da norma condominial
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2023 - 13:37
Família de criança autista não consegue liberação de FGTS para custear despesas com tratamento
A decisão é do juiz federal Braulino da Matta Oliveira Junior, da 2ª Vara Federal de Maringá
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2023 - 12:55
Empresário ganha R$ 2 milhões em ação contra importadora de veículos
Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu o direito do comprador ser indenizado por danos morais e materiais em negociação que não foi cumprida.
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2022 - 10:52
Companhia aérea é condenada a indenizar por cancelamento indevido de passagem
A decisão foi unânime.
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2022 - 11:06
Fabricante é condenada a indenizar consumidor que sofreu queimadura ao fritar salgado
A ré foi condenada a restituir o valor de R$ 725,35, referente às despesas com tratamento médico e a pagar as quantias de R$ 5 mil, a título de danos morais, e de R$ 2.500,00 pelos danos estéticos. A fabricante terá ainda que pagar o valor de R$ 1 mil a esposa da vítima, que também é autora do processo.
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Array Publicado em 2022-08-18T19:33:52+00:00
Pessoa com espectro autista ganha na justiça direito a passe livre
A decisão é da juíza federal Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba, que possibilitou a concessão de passe livre considerando apenas o laudo médico, sem a necessidade de identificar quais as "deficiências mentais" que a pessoa está acometida.

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